Sistema PJE indisponível considera advogado intimado por ter visualizado a intimação.
A empresa, apesar de não ter sido notificada, através do seu advogado, da realização da audiência, teve a revelia decretada, pois foi considerada intimada para o ato, mesmo tendo o sistema do PJE-JT ficado indisponível durante o período.
A Decisão foi tomada com respaldo na diligência realizada pelo juízo de primeiro grau, na qual constatou-se que a intimação foi visualizada pelo advogado da data da audiência que tinha sido remarcada.
O fato ocorreu nos autos de uma Reclamação Trabalhista, ajuizada na 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, a qual foi redistribuída à 1ª Vara.
O caso dos autos retrata pedidos de um gari, que requereu a condenação da empresa Ecofor em verbas trabalhistas, além de indenização por danos morais, sob o argumento de ter contraído tuberculose em decorrência das condições ambientais do trabalho que exercia sob o sol e a chuva, tendo sido dispensado durante o período em que ainda estava doente.
Como a empresa não compareceu à audiência o juiz aplicou a pena de revelia e confissão ficta, sentenciando fixando uma condenação arbitrada em R$ 10.000,00.
A Ecofor articulou em sede de Recurso a nulidade do processo sob a alegação de ausência de intimação, já que não tomou ciência da nova data para realização da audiência após a declaração de prevenção, Decisão que causou a redistribuição do processo para outra Vara.
O TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região-CE, manteve a Sentença do juízo de piso, mantendo a revelia e a confissão ficta, respaldado na diligência apresentada pelo juízo de primeiro grau, que atestou a efetiva leitura da intimação pelo advogado, “em tela”, dez dias antes da data aprazada para a realização da audiência.
O TRT rechaçou a defesa da empresa, aduzindo que a eventual falha técnica do sistema não afetou as comunicações, tendo em vista que o sistema gerou o registro da informação da “leitura da ciência da parte” efetivada pelo advogado.
No acórdão ficou expresso que o sistema PJE possui um campo de informações do processo, constando o item “expedientes”, local onde ficou registrado o acesso pelo advogado, exatamente sobre a intimação a qual diz não ter tomado conhecimento.
Apesar de haver nos autos certidão informando as indisponibilidades no sistema PJE-JT na data do envio da notificação, e a empresa ter alegado tal fato no Recurso de Revista ao TST, não obtêve êxito.
O julgado é da lavra da ministra Dora Maria da Costa, e a Decisão foi unânime, no processo nº RR-824-49.2013.5.07.0012.
Fonte: Secretaria de Comunicação do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).