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Após proposição da OAB/RS, cidadãos gaúchos terão maior acesso à Justiça

A universalização do acesso ao poder judiciário para toda a sociedade gaúcha. Essa é a principal conquista para a cidadania na Lei 16.016, sancionada pelo governador do RS, José Ivo Sartori, e entrará em vigência no dia 13 de outubro.

Com as proposições da OAB/RS, por meio da Comissão de Acompanhamento Legislativo (CEAL), foi garantido aos cidadãos o parcelamento de custas ou custas ao final do processo para todos os tipos de ações judiciais.O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destaca que a nova legislação ameniza as dificuldades do cidadão postular qualquer ação judicial.

“O Rio Grande do Sul era um estado que não admitia o parcelamento da Taxa Única Judicial. Com essa aprovação, o cidadão não amparado pela Justiça Gratuita consegue parcelar estes valores ou, ainda, pagar somente no final do processo. As empresas, por sua vez, também serão beneficiadas com essa medida, ou seja, são melhorias e avanços para o acesso à Justiça pela sociedade gaúcha”, elencou Breier.

O presidente da CEAL, Luciano Medeiros, aponta que haverá, ainda, a ampliação do mercado para os advogados, haja vista que, nos casos de indeferimento de AJG, o processo poderá ser apreciado mediante parcelamento das custas ou pagamento de custas ao final. “Desde dezembro de 2016, propusemos modificações ao projeto original, acompanhados do presidente Breier, e trabalhamos com o Tribunal para apresentar uma emenda, para facilitar o acesso do cidadão”, lembrou.

Fonte: OAB/RS – Jornal da Ordem (http://bit.ly/2uVDhu1)

Agora é lei: advogados gaúchos estão isentos de custas a execução de honorários advocatícios

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, enalteceu a sanção feita pelo governador do RS, José Ivo Sartori, da Lei 15.016, que “Trata de alterações na Lei nº 14.634 de 15 de dezembro de 2014, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais e dando outras providências.” Com a sanção em 90 dias, a contar de hoje, os advogados estarão isentos do pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios.

Uma importante bandeira da OAB/RS, que contempla o Plano de Valorização da Advocacia para enfrentar o aviltamento de honorários, também foi contemplada na Lei 15.016, através do PL 97/2016: a obrigatoriedade de custas, ao final da ação, para recursos que versarem exclusivamente sobre honorários. Com isso, o advogado poderá recorrer quando a matéria versar exclusivamente sobre honorários, sem a necessidade de recolhimento de custas antecipadas.

Além disso, também foi garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. Da mesma forma, ainda foi aprovada a obrigatoriedade de custas ao final nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações. Outra conquista foi a retirada do texto original do PL97/16 que determinava a obrigatoriedade do recolhimento de custas a partir do protocolo da inicial, sendo mantida a exigência somente com a citação.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comemorou a notícia enfatizando a representatividade da conquista para os advogados e para a cidadania: “Na verdade, a advocacia gaúcha está de parabéns. A Ordem não mediu esforços para realizar aquilo que prometeu no Plano de Valorização da Advocacia, que é valorizar o advogado. Isso, sem dúvida nenhuma, representa à advocacia um ganho importante. O parcelamento de custa também representa um ganho à cidadania no momento de crise. O Poder Judiciário, através de uma grande conversação da Emenda 3, apresentada pela OAB/RS, atinge toda a cidadania, bem como todos os advogados. Sem dúvida nenhuma, a advocacia está de parabéns nessa semana. ”, salientou.

Da mesma forma, o dirigente destacou o trabalho incansável para cumprir o compromisso com os mais de 100 mil advogados gaúchos: “Trabalhamos para honrar as necessidades e demandas da classe através das diretrizes do Plano de Valorização da Advocacia. Essa é a Ordem que a advocacia espera: atuante, vigilante, mas, acima de tudo, trazendo resultados concretos para os advogados e advogadas. Temos que festejar, temos que brindar, mas não vamos parar por aqui. Em breve, a advocacia terá novas ações da Ordem, que revestem os temas mais importantes da classe”, enalteceu Breier.

 

FONTE: OAB RS (http://bit.ly/2tSvsXg)

Temer sanciona texto da reforma trabalhista em cerimônia no Planalto

Modificações na CLT foram aprovadas pelo Senado na última terça (11) em uma sessão tumultuada. Governo prometeu alterar pontos da reforma por meio de medida provisória.

Por Laís Lis, G1, Brasília

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (13) o projeto de reforma trabalhista aprovado pelo Congresso Nacional.

A nova legislação altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

Ao discursar na solenidade de sanção da reforma trabalhista, disse que, ao longo do tempo, se “passionalizou” praticamente todas as questões que vão ao Judiciário. Segundo ele, em vez de aplicar “rigidamente” a lei “sem qualquer emoção”, há pessoas que usam “ideologia” e “sentimentos psicológicos e sociológicos”.

“Isso, naturalmente, quebra a rigidez, a higidez da ordem jurídica e, naturalmente, instabiliza o país. Toda e qualquer desobediência à ordem juridica significa precisamente a instabilização da ordem jurídica”, declarou o presidente da República.

Temer também enalteceu a atuação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e do relator da proposta na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na articulação política do projeto. Na avaliação do presidente, foi “árduo o percurso” para aprovar a reforma das leis trabalhistas.

Aprovado pela Câmara em abril, o projeto da reforma trabahista foi aprovado pelo Senado na última terça-feira (11) em uma sessão tumultuada.

Com a reforma trabalhista, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.

Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.

Medida provisória

Diante da polêmica gerada em torno das modificações prometidas pelo Palácio do Planalto na legislação aprovada nesta semana, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), voltou a afirmar nesta quinta que o Executivo federal vai editar uma medida provisória para alterar os pontos negociados com os congressistas.

O peemedebista afiançou durante a tramitação do projeto no Senado as mudanças exigidas, inclusive por integrantes da base aliada, como o dispositivo que permite que gestantes trabalhem em ambientes insalúbres.

O acordo foi costurado com os senadores governistas para que o texto que chegou da Câmara não fosse alterado no Senado. Se o texto retornasse para nova análise dos deputados, iria atrasar a sanção das novas regras.

Segundo Jucá, o governo governo tem 119 dias para editar a MP que modificará a recém-aprovada reforma trabalhista.

Antes da solenidade de sanção da reforma, o líder do governo no Senado divulgou o texto-prévio da medida provisória que Michel Temer deve enviar ao Congresso com mudanças em nove pontos da proposta.

Justiça do Trabalho

Convidado a participar da cerimônia de sanção da reforma trabalhista, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, cumprimentou Michel Temer, em meio ao seu discurso, pelo que classificou de “coragem, perseverança e visão de futuro” do chefe do Executivo federal ao “abraçar” as mudanças na legislação trabalhista, o ajuste fiscal e a reforma previdenciária.

Gandra Filho afirmou ainda que a negociação coletiva, que é a espinha dorsal da reforma, é importante porque, na avaliação dele, quem trabalha em cada segmento é que sabe as reais necessidades daqueles trabalhadores.

“Aquilo que é próprio de cada categoria você estabelece por negociação coletiva, quem melhor conhece as necessidades de cada ramo é quem trabalha naquele ramo”, disse.

Veja abaixo alguns pontos que a MP deve modificar:

Gestantes e Lactantes

Um dos pontos que a proposta de MP deve alterar é a possibilidade de que gestantes trabalhem em locais insalubres. O texto original previa que gestantes deveriam apresentar atestado para que fossem afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo.

A proposta de MP divulgada por Jucá determina que “o exercício de atividades insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde”.

Jornada 12×36

Outra ponto que o texto-prévio da MP pretende alterar é o que permitia que acordo individual entre patrão e empregado pudesse estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso. A minuta divulgada por Jucá quer viabilizar essa jornada após acordo coletivo, ou convenção coletiva.

 

FONTE: G1 (http://g1.globo.com/politica/noticia/temer-sanciona-texto-da-reforma-trabalhista-em-solenidade-no-planalto.ghtml)

LEIA TAMBÉM NO PORTAL G1: Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei
(http://g1.globo.com/economia/noticia/reforma-trabalhista-e-aprovada-no-senado-confira-o-que-muda-na-lei.ghtml)

OAB/RS conquista aprovação de projeto que isenta de custas a execução de honorários advocatícios

“É uma vitória da advocacia gaúcha”. Desta forma, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, resumiu o sentimento da categoria com a aprovação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul do Projeto de Lei (PL) 97/2016 nesta terça-feira (11), que “Dispõe sobre alterações na Lei nº 14.634 de 15 de dezembro de 2014, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais e dando outras providências. ”

Uma das mais importantes conquistas envolve o item que isenta os advogados do pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios. “É algo significativo para toda a advocacia. Temos de destacar o reconhecimento da Assembleia, através dos seus deputados, em relação a esta demanda”, completou Breier.

O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo (CEAL/OAB-RS), Luciano de Medeiros, avaliou como um marco histórico para a Ordem gaúcha. “Houve diálogo também com o Tribunal de Justiça, o que foi importante para a aprovação”, destacou.

Uma importante bandeira da OAB/RS que contempla o Plano de Valorização da Advocacia, para enfrentar o aviltamento de honorários, também foi contemplada no PL 97/2016: a obrigatoriedade de custas, ao final da ação, para recursos que versarem exclusivamente sobre honorários. Com isso, o advogado poderá recorrer quando a matéria versar exclusivamente sobre honorários, sem a necessidade de recolhimento de custas antecipadas.

Além disso, também foi garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. Da mesma forma, ainda foi aprovada a obrigatoriedade de custas ao final nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações. Outra conquista foi a retirada do texto original do PL97/16, que determinava a obrigatoriedade do recolhimento de custas a partir do protocolo da inicial, sendo mantida a exigência somente com a citação.

“O Rio Grande do Sul era um dos estados que não aceitava o parcelamento da Taxa Única Judicial. Com essa aprovação, o cidadão não amparado pela Justiça Gratuita consegue parcelar estes valores ou ainda pagar somente no final do processo. As empresas, por sua vez, também serão beneficiadas com essas medidas, ou seja, são situações que beneficiam os advogados e a população. São melhorias e avanços para a sociedade gaúcha”, frisou Medeiros.

FONTE: OAB/RS (http://bit.ly/2tbHiIn)

STJ reafirma que reconhecimento espontâneo e vínculo socioafetivo impedem negativa posterior de paternidade

A paternidade socioafetiva consubstancia o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois permite que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a sua condição social, valorizando, além dos aspectos formais, a verdade real dos fatos.

Em respeito ao princípio do melhor interesse da criança, a existência de reconhecimento espontâneo da paternidade e de relação afetiva impedem a anulação de registro buscada judicialmente pelo pai, ainda que comprovada a ausência de vínculo biológico entre as partes.   O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso em ação negatória de paternidade na qual um homem alegou que registrou sua filha não biológica por suposta pressão familiar.

Após a comprovação da ausência de vínculo biológico por meio de um exame de DNA, ele buscou judicialmente a anulação do registro de paternidade e o consequente cancelamento da obrigação de pagamento de pensão alimentícia. Após decisões desfavoráveis em 1ª e 2ª instâncias, o pai defendeu, no recurso especial, a existência de vício em seu consentimento, motivo pelo qual não deveria arcar com os encargos materiais da paternidade. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a paternidade socioafetiva consubstancia o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois permite que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a sua condição social, valorizando, além dos aspectos formais, a verdade real dos fatos.

O ministro também lembrou que as instâncias ordinárias concluíram que o pai registral esteve presente na vida da filha desde o nascimento dela, assim como em datas comemorativas e em outros momentos importantes por mais de dez anos, mesmo que ele pudesse, eventualmente, indagar a origem genética da filha, cuja paternidade assumiu voluntariamente. “Na hipótese, independentemente das dúvidas que o recorrente pudesse aventar quanto à paternidade da menor, é fato notório que a reconheceu espontaneamente como filha, afastando-se, assim, por óbvio, o alegado vício de consentimento”, concluiu o ministro ao negar o pedido de anulação de registro de paternidade.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

FONTE: Jornal da Ordem (http://bit.ly/2sMaju8)

Deferida liminar para imissão na posse de imóvel financiado sem o pagamento integral da entrada no foro da Comarca de Caxias do Sul

No mês de junho de 2016, foi deferido pedido liminar para imissão na posse de imóvel financiado sem que estivesse quitada a parte do valor a ser paga pelo próprio comprador, a título de recursos próprios.

A decisão é proveniente da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul e foi proferida em sede de tutela de urgência em ação de imissão na pose cumulada com pedido indenizatório por danos morais.

O autor da ação obteve a aprovação de financiamento bancário para a aquisição de imóvel próprio e efetuou o pagamento de parte do valor que deveria ser alcançado a título de recursos próprios como entrada, dentro de suas condições. O que compunha pagamento substancial do imóvel.

Quando o imóvel ficou pronto para entrega, foi negada a posse do imóvel ao proprietário sob o argumento de que a entrada não estava integralmente paga, o que impediu o proprietário de habitar seu próprio imóvel.

Após o ajuizamento da ação para este fim, o julgador entendeu que, diante do pagamento substancial do imóvel (cerca de 92% do valor), dos pagamentos em dia do financiamento bancário e também dos pagamentos do condomínio pelo autor, este teria direito, liminarmente, a ser imitido na posse do bem, deferindo, assim, o pedido liminar e determinando a expedição de mandado de imissão de posse.

A causa foi ajuizada em maio deste ano sob o patrocínio dos advogados que atuam no escritório Ruaro Balbinot Advogados Associados, sendo esta mais uma vitória, em sede liminar, alcançada pelos profissionais.

Segue abaixo o teor da referida decisão:

“Recebo a emenda da inicial, com o documento que a acompanha (fls.55-57). Diante dos comprovantes de isenção de declaração de IRPF (fls.58-62), concedo ao autor o benefício da AJG. A documentação que instrui a inicial denota que ao tempo do ajuizamento da ação o autor estava em dia com o pagamento das parcelas do financiamento do imóvel adquirido (fl.34-47), bem como com as parcelas do condomínio (fls.48-49). Assim, mostra-se abusiva, num juízo de cognição sumária, a conduta da ré de não entregar as chaves do imóvel, mesmo que o autor ainda não tenha satisfeito integralmente o valor de entrada com recursos próprios, já o valor pendente, ao que consta, é de cerca de 8% do preço do imóvel e seria passível de pagamento parcelado com o valor que o demandante deixará de desembolsar mensalmente a título de aluguel, ao imitir-se na posse do imóvel adquirido, financiado pela CEF. Ante o exposto, vislumbrando a probabilidade do direito alegado, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a imissão do autor na posse do apartamento e box de garagem adquiridos (R.4/90.520 e R.4/90.548 do Registro de Imóveis da 2ª zona registral), cabendo à ré a imediata entrega das chaves, sem prejuízo de cobrar, pelos meios legais, eventual saldo pendente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação entre as partes (art. 139, VI, do CPC-2015). Expeça-se mandado de imissão de posse. Cumprida a medida, cite-se. Havendo resposta, oportunize-se réplica.”

Abertas as inscrições para a 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

A Justiça do Trabalho gaúcha participará, entre os dias 22 e 26 de maio, da 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Nesse período, as unidades judiciárias realizarão pautas extras de audiência para processos que apresentam possibilidade de acordo, independente da fase em que se encontrem (conhecimento ou execução, primeiro ou segundo grau). A chamada desta terceira edição da campanha é “Para que esperar, se você pode conciliar?”.

Trabalhadores e empregadores com processo em andamento e dispostos a tentar um acordo podem solicitar uma audiência na Semana por meio do formulário disponível no site do TRT-RS (clique aqui para acessar). O formulário pode ser acessado até o dia 2 de maio. O TRT-RS recomenda que o solicitante procure o auxílio do seu advogado para fazer o pedido.

Os pedidos serão analisados pela Vara do Trabalho ou Posto Avançado onde tramita o processo e as unidades darão retorno aos solicitantes sobre o agendamento das audiências. Se a ação já estiver na segunda instância, os pedidos serão recebidos e apreciados pelo Juízo Auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórios do TRT-RS (Jacep).

As audiências dos processos em primeiro grau serão realizadas na Vara de Trabalho ou no Posto de origem. Caso a unidade não tiver mais horário disponível, o processo poderá ser remetido ao Jacep, que assumirá o agendamento da audiência. O setor funciona no sexto andar do Prédio 1 do  Foro Trabalhista de Porto Alegre (Av. Praia de Belas, 1432).

Durante a Semana, o Jacep também receberá partes e advogados que comparecerem espontaneamente à unidade dispostos a conciliar. Nesses casos, o Jacep poderá solicitar o processo à unidade de origem e, havendo possibilidade de acordo, agendar uma audiência.

Além das solicitações de trabalhadores e empregadores, as próprias Varas e Postos selecionarão processos com potencial conciliatório para incluí-los na pauta da Semana. Todos esses procedimentos estão dispostos no Provimento Conjunto nº 03/2017, da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS.

Campanha nacional terá cerimônia de encerramento no TRT-RS

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista foi criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e conta com a participação dos 24 TRTs de todo o Brasil. O objetivo do evento é promover a cultura do acordo, considerado um caminho eficiente para a solução de conflitos entre patrões e empregados.

Na edição de 2016, a Justiça do Trabalho gaúcha realizou 8.855 audiências, das quais 2.655 foram designadas especificamente para a tentativa de conciliação. O resultado foi a celebração de 1.823 acordos. Esse número contempla, além das conciliações decorrentes de audiências específicas, aquelas ocorridas nas audiências não agendadas exclusivamente para este fim, mas que acabaram resultando em acordo. O total de valores homologados chegou a mais de R$ 33,4 milhões. O recolhimento previdenciário (INSS) decorrente das conciliações foi de R$ 756.544,74 e a arrecadação fiscal (Imposto de Renda), de R$ 335.925,27.

Neste ano, a cerimônia de encerramento da campanha  nacional ocorrerá no TRT-RS, no dia 26 de maio. A solenidade será realizada no Foro Trabalhista de Porto Alegre e contará com a presença do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira.

Fonte: Guilherme Villa Verde (Secom/TRT4)

FONTE: TRT4

 

Revisão de contrato garante juros menores a compradora de motocicleta

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso de compradora de motocicleta em ação revisional. Os juros foram redefinidos para cobrança em patamar mais baixo do que o contratado, de 45,94% ao ano para 12%. Os magistrados também determinaram a compensação dos valores cobrados a mais pela ré, Colombo Motos S.A., e proibiram a capitalização diária de juros.

“Veja-se, nesse contexto, que a dívida originária – R$ 7.090,00 – atingiu o montante R$ 14.251,20, já que cada uma das quarenta e oito parcelas fora pré-fixada no valor de R$ 296,90, o que se revela abusivo”, comentou na decisão o Desembargador Mário Crespo Brum.

A consumidora adquiriu a motocicleta modelo Shineray XY 5-A e, após o pagamento de algumas parcelas, ingressou com a ação revisória de contrato na Comarca de Carazinho. Alegou a existência de contrato simulado da Colombo Motos com o Banco Safra, mas teve os pedidos negados. A seguir ingressou com o recurso.

Recurso

No tocante aos juros, o Desembargador Brum, relator do processo, entendeu que a análise deveria observar as disposições gerais acerca dos juros renumeratórios prevista na legislação vigente, pois, segundo ele o negócio fora firmado entre pessoa física (compradora) e pessoa jurídica (vendedora), por não se tratar de instituição financeira.

“Entendo não ser aplicável à espécie, a jurisprudência consolidada no sentido de que os juros remuneratórios devem observar a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, uma vez que a parte ré não é instituição financeira”, explicou o magistrado, observando que não se aplica ao caso orientação do STJ (súmula nº 530) e definindo o índice em 12% ao ano.

Ao afastar a capitalização de juros do contrato, o relator voltou a indicar o fato de não haver instituição financeira envolvida na transação, o que impede a aplicação de dispositivos da Medida Provisória 1963-17/2000.

Votaram no mesmo sentido a Desembargadora Judith dos Santos Mottecy e Roberto Sbravati. A sessão de julgamento ocorreu em 30/3.

Processo nº 70072168636
FONTE: TJRS.

Companhia aérea indenizará atleta que perdeu competição por extravio de bagagem

A VRG Linhas Aéreas S.A. deverá indenizar em R$ 11 mil a título de danos materiais e morais, um atleta que deixou de participar de uma competição de triátlon por ter a bagagem com seus equipamentos extraviada. A decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

De acordo com os autos, o autor teria embarcado em junho de 2014 de Curitiba/PR para Foz do Iguaçu/PR, com escala em Guarulhos/SP, para uma competição atlética. Na mala estariam itens necessários para a prova de natação, corrida e ciclismo, dentre eles roupa de borracha, tênis apropriado e a bicicleta. Entretanto, o autor não pôde participar em razão do extravio de sua bagagem para a cidade de Recife/PE. Assim, ingressou com ação para obter a restituição do valor gasto na viagem, além de reparação pelos danos morais.

Em 1ª instância, o pedido foi deferido na comarca de Joinville, mas a companhia aérea recorreu. A empresa reiterou os argumentos anteriores e admitiu que os bens do autor tiveram seu destino desviado, mas contestou o dano moral uma vez que, conforme a portaria 676 do ANAC, a bagagem foi localizada e devolvida no endereço do autor em tempo inferior ao estabelecido. Já em relação aos danos materiais defendeu-se dizendo que não teria qualquer documentação que comprovasse os prejuízos materiais alegados, bem como os pertences.

Relatora do processo do TJ, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta apontou que tal portaria não se aplica ao caso, uma vez que a responsabilização não se dá em razão do sumiço da bagagem, mas no descumprimento do dever da recorrente de devolver a mala no lugar, data e modo acordado.

Sobre o dano material, entendeu que o autor comprovou com elementos suficientes seus gastos, tais como a taxa de inscrição, alimentação, hotel, transporte, estacionamento, entre outros listados.

“O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária. Inclusive, no caso ora em análise, o dano se mostra ainda mais gravoso, tendo em vista a frustração de não ter conseguido realizar a atividade fim de sua viagem, que era participar de prova atlética, exclusivamente.”

Ante o exposto, manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento de danos materiais no importe de R$1.021,80, atualizados desde a data do desembolso e com juros de mora a partir da citação, além do pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

FONTE: Migalhas.

 

OAB vai ao STF por legalidade de casamento homoafetivo

Brasília – A OAB Nacional irá requerer ingresso como amicus curiae na ADIN n. 4.966, a favor da constitucionalidade da Resolução n. 175/2013 do CNJ. O texto proíbe a recusa de habilitação de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Conselho Pleno da Ordem aprovou o ingresso da entidade em sessão nesta terça-feira (4).

A ação foi proposta pelo Partido Social Cristão, segundo o qual o CNJ extrapolou sua competência, invadindo seara do Poder Legislativo. Estudo elaborado pela Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal apresenta aprofundado retrato sobre a questão, referendado por parecer elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

No estudo, a Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero baseia o mérito da questão nos seguintes pontos: dignidade humana, liberdade, igualdade, laicidade estatal e direito à busca da felicidade, afirmando que “O Supremo Tribunal Federal – acompanhando jurisprudência cristalizada nos Tribunais Estaduais – terminou por provar que, nessa matéria, o Judiciário é guardião incontestável dos princípios constitucionais, ainda que a legislação seja omissa”. “Nessa lógica, a Corte Constitucional brasileira vem cumprindo fielmente com o seu dever de assegurar a inclusão de todas as pessoas e famílias sob o manto da tutela jurídica, se apartando de posturas arbitrariamente discriminatórias e homofóbicas”, continua.

“O direito a contrair matrimônio, converteu-se em uma exigência dos cidadãos de hoje. Demanda esta que constitui um marco de realização pessoal, que objetiva que aqueles que possuem uma orientação afetivo-sexual por pessoas do mesmo sexo possam desenvolver sua personalidade e seus direitos em condições de igualdade. Note-se que um indivíduo optar ou não por aceder a um instituto é uma questão diferente de ter a opção – como um cidadão livre e igual – de poder casar com a pessoa de sua escolha”, afirma.

Segundo o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, “o Supremo Tribunal Federal, em sede do julgamento da ADI 4277 e ADPF 132, decidiu por atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723 do Código Civil, reconhecendo a possibilidade da celebração de união estável entre pessoas do mesmo sexo”. Por meio da análise sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro, a Suprema Corte concluiu pela constitucionalidade da união homoafetiva, baseando-se no primado kelseniano da “norma geral negativa”, segundo o qual “o que não for juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”.

“Tem-se, portanto, que os indivíduos possuem o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, afastando-se empecilhos discriminatórios. Garantir formalmente a possibilidade das pessoas se relacionarem e constituírem famílias, com a composição que desejam, é pressuposto que privilegia os princípios constitucionais da igualdade, liberdade, da laicidade estatal e do direito à busca da felicidade. Pelo exposto, não cumpre ao Estado interferir na esfera privada para proibir comportamentos que estão diretamente relacionados a uma escolha personalíssima do indivíduo, o que faz concluir, portanto, pela impossibilidade da proibição à realização do casamento homoafetivo e, dessa forma, pela adequação Resolução n. 175/2013 do CNJ com o ordenamento jurídico brasileiro”, afirma.

Em relação à alegação de que o CNJ invadiu seara do Legislativo, a OAB afirmou em parecer que “a inércia do Legislativo em legislar não deve configurar óbice à autoridade do Poder Judiciário, o qual deve buscar pelo cumprimento de suas decisões em atendimento a sua independência e caráter autônomo, prerrogativas que são decorrentes do princípio da separação dos poderes”. “Ressalta-se, ainda, que a questão da orientação sexual do indivíduo é matéria adstrita a sua vida privada, não cabendo ao Estado interferir em suas escolhas de caráter estritamente pessoal”, afirma.

Voto

O relator da matéria no Conselho Pleno, João Paulo Tavares Bastos, lembrou que a OAB “detém, entre outras, a missão estatutária de defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social, revelando-se o seu vanguardismo, nesta seara, com a iniciativa ora em estudo”, recordando também a adoção do nome social por advogados travestis e transexuais.

Adotando na íntegra o parecer elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, o relator finalizou: “Pelo exposto, voto no sentido do ingresso do Conselho Federal da OAB na ADI n. 4.966, que tramita no Supremo Tribunal Federal, na qualidade de amicus curiae, a fim de contribuir com os debates que envolvem a Resolução n. 175/201,3 editada pelo Conselho Nacional de Justiça”.

 

 

FONTE: Conselho Federal da OAB.