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Entenda as regras do novo CPC sobre pensão alimentícia

O novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março deste ano e provocou uma série de mudanças em diversos aspectos da legislação brasileira. No que se refere à pensão alimentícia, o impacto foi significativo, uma vez que a partir de agora o não pagamento das quantias exigidas pode levar o devedor ter o nome incluído nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa Experian.

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1) Inclusão do nome no SPC e Serasa: O atraso do pagamento da pensão pelo período de um mês dá ao recebedor o direito de abrir um protesto judicial. Depois disso, caso o devedor não apresente justificativa ou persista em deixar de pagar o valor cobrado, em até três dias ele terá seu nome associado aos órgãos de proteção ao crédito acima citados. Tal procedimento ocorre antes de uma eventual prisão, se for necessário;

2) Prisão: Um mês de atraso também possibilita o envio de pedido de prisão ao juiz responsável. Porém, o encarceramento não liquida a dívida. Desta maneira, assim que o valor cobrado for pago, o devedor será solto;

3) Débito em folha: Já se sabe que o pagamento da pensão pode ser feito diretamente por débito em folha. A partir de agora, além da quantia mensal, caso o pagador esteja devendo, os atrasados também poderão ser debitados direto da folha de pagamento. No entanto, a quantia total não pode ultrapassar 50% do salário;

4) Validade: A pensão pode ser firmada entre as partes por meio de um compromisso extrajudicial — como por meio de mediação — e serão válidas as mesmas regras em caso de cobrança de valores devidos.

No dia 27 de abril, a LFG realizou um debate entre o coordenador da Especialização em Direito de Família da LFG Anhanguera Uniderp, João Aguirre e o advogado Mário Luiz Delgado, ambos doutores em Direito e membros do IBDFAM, sobre as inovações na cobrança da pensão alimentícia com a vigência do novo Código de Processo Civil.

FONTE: LFG